
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por meio da 6ª Vara Empresarial, derrubar a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado contra o modelo de venda das frisas da Marquês de Sapucaí. A decisão representa uma vitória em primeira instância para a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), entidade responsável pela comercialização dos ingressos do Rio Carnaval.
A ação havia sido protocolada em maio do ano passado e questionava o sistema utilizado pela Liesa para a venda das frisas — espaços localizados ao lado da pista de desfiles da Sapucaí e considerados um dos setores mais disputados do Sambódromo.
Embora o Ministério Público argumentasse que o método adotado estaria defasado, a Liesa apresentou à Justiça elementos que comprovariam que o modelo atual é eficiente e vantajoso para os consumidores e para a organização do espetáculo. A análise foi conduzida pelo juiz Victor Agustin Torres, que negou todos os pedidos apresentados pelo MP, incluindo a mudança no sistema de vendas e o pagamento de indenizações.
Atualmente, a comercialização das frisas acontece por meio de um formulário digital disponível no site oficial da Liesa, com confirmação posterior realizada por e-mail e WhatsApp. O formato representa uma evolução significativa em relação ao modelo anterior, quando as reservas eram feitas por meio de fax.
Mesmo com a modernização do processo, o Ministério Público defendia que as vendas deveriam ocorrer por meio de uma tiqueteria on-line, semelhante ao sistema utilizado para as arquibancadas. No entanto, a Liesa argumentou que o modelo atual segue as diretrizes de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o próprio MP há cerca de 25 anos.
Na decisão publicada na quinta-feira, o juiz Victor Agustin Torres destacou que a comercialização das frisas já ocorre por meios digitais. Segundo ele, a venda de frisas “se dá de maneira totalmente digital” e por “métodos modernos”, ainda que diferentes daqueles propostos pelo MP.
O magistrado também avaliou que a adoção do sistema sugerido pela promotoria poderia gerar custos adicionais aos compradores. De acordo com a sentença, a mudança poderia “ensejar maiores ônus aos consumidores, porque incluiria a cobrança de taxas de administração e de cartão de crédito” — valores que atualmente não são aplicados nas compras de frisas.
Outro ponto considerado na decisão foi a transparência do sistema utilizado pela Liesa. Durante o processo, a entidade apresentou registros detalhados do funcionamento da plataforma de reservas.
Na sentença, o juiz ressaltou que “é certo, também, que o método é plenamente auditável, uma vez que o sistema gera uma tabela de registros com dia, hora, minuto e segundo das reservas”. A Liesa também entregou à Justiça documentos com a relação de compradores das frisas deste ano, entre outras informações solicitadas no processo.
Com base nesses elementos, tanto a Liesa quanto o Tribunal de Justiça entenderam que não há prejuízo ao consumidor nem falta de transparência no modelo atual de venda. O magistrado também destacou que a alta demanda pelas frisas contribui para que os ingressos se esgotem rapidamente. Segundo ele, como são entradas “extremamente concorridas”, é natural que desapareçam em pouco tempo — cenário comum em grandes eventos.
Enquanto isso, o calendário de vendas para o Carnaval de 2027 já começa a ser preparado. A partir da segunda-feira, dia 9, terá início a comercialização dos ingressos do Rio Carnaval, começando pelas arquibancadas. Neste primeiro momento, estarão disponíveis os chamados passaportes, pacotes que garantem acesso aos três dias de desfiles do Grupo Especial. A venda de ingressos avulsos e das frisas deve acontecer posteriormente.
